terça-feira, 11 de novembro de 2008

Terroristas e cidadãos bandidos

O tema surgiu no blog do Reinaldo Azevedo (http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/). Na minha opinião, colocar em pé de igualdade um terrorista e um serial killer é simplesmente absurdo. São situações completamente diferentes.
O serial killer, por mais nociva e daninha que seja sua conduta, não pretende destruir o seu País; não tem como objetivo atacar diretamente o Estado e o seu regime constitucional. Em suma, o serial killer, apesar de criminoso, continua sendo um cidadão de seu País, gozando, conseqüentemente, de todos os direitos e garantias previstas em lei.
Por outro lado, o terrorista possui como objetivo central a destruição do Estado e de seu regime constitucional – matando no processo, é claro, inúmeras pessoas inocentes. O terrorista pretende aniquilar o País e suas instituições, sua constituição e regime, seu direito e suas leis.
O serial killer é um cidadão criminoso; o terrorista não é um cidadão. Óbvio, portanto, que o terrorista não pode gozar dos mesmos direitos e garantias do serial killer – este último, insisto, é um cidadão apesar de bandido; o primeiro, não é sequer um cidadão.
Tratar de modo idêntico ambas as situações, dando ao terrorista os mesmos direitos e garantias de qualquer cidadão, significa ignorar, na base, a idéia mesma de justiça. Esta, segundo o ensinamento milenar de Aristóteles, opera através da igualdade geométrica, ou seja, da proporcionalidade (
http://www.sacred-texts.com/cla/ari/nico/nico046.htm). A velha frase de Rui Barbosa expressa a idéia com uma concisão lapidar: "[a] regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam".
O serial killer e o terrorista não são iguais, são desiguais: o primeiro comete crimes contra seus concidadãos, sem pretender destruir a sociedade; o segundo, ao revés, tem como objetivo central destruir a sociedade e o Estado, além de extinguir um sem número de vidas inocentes.
É, portanto, sumamente injusto que ambos recebam o mesmo tratamento. O serial killer tem direito a todas as garantias previstas na legislação de seu respectivo País. O terrorista, não. Este, capturado em luta – em qualquer estágio que seja (combate efetivo, conspiração, planejamento de ataque terrorista etc.), fica à mercê do Estado, cabendo à autoridade responsável definir, de maneira discricionária, os direitos e garantias do prisioneiro.
Acresça-se que a Convenção de Genebra é redondamente inaplicável à hipótese do terrorismo. A dita Convenção é um tratado entre Estados, Estados estes que são partes no tratado. O IRA, o ETA, a Al-Quaeda, as FARC, só para citar alguns exemplos, não são partes na Convenção de Genebra, e, por conseguinte, seus membros, caso capturados, não estão sob a proteção das regras ali estabelecidas.
Por fim, diga-se que é pura ignorância, ou má-fé, acusar os EUA por conta de Guantánamo. Nunca, em tempo ou momento algum na história, um País foi tão condescendente com seus inimigos, inimigos tão mortais e virulentos como são os terroristas islâmicos. Uma simples leitura da tormentosa decisão da Suprema Corte daquele País no caso Boumediene/Al-Odah v. Bush (
http://www.scotuswiki.com/index.php?title=Boumediene/Al-Odah_v._Bush) (ficando aí decidido que os terroristas, ou acusados como tal, têm direito, pasmem!, à venerável garantia do habeas corpus) mostra, para qualquer indivíduo dotado de um mínimo de boa-fé e honestidade intelectual, que o tratamento deferido aos terroristas capturados é boníssimo, tendo o prisioneiro uma série de garantias judiciais, inclusive a de contestar, perante um tribunal especial, o status de enemy combatant. Cito um trecho do dissenting opinion do Chief Justice John Roberts no referido caso: “CHIEF JUSTICE ROBERTS, with whom JUSTICE SCALIA, JUSTICE THOMAS, and JUSTICE ALITO join, dissenting. Today the Court strikes down as inadequate the most generous set of procedural protections ever afforded aliens detained by this country as enemy combatants. The political branches crafted these procedures amidst an ongoing military conflict, after much careful investigation and thorough debate. (...) I believe the system the political branches constructed adequately protects any constitutional rights aliens captured abroad and detained as enemy combatants may enjoy. I therefore would dismiss these cases on that ground. With all respect for the contrary views of the majority, I must dissent”. Os terroristas islâmicos, por conseguinte, não estão destituídos de qualquer direito ou garantia jurídica – se bem que poderiam estar, na minha opinião –, pelo contrário: gozam, inclusive, de instrumentos judiciais muito semelhantes àqueles previstos para qualquer cidadão americano. Repito: não há, na história da Humanidade, registro de tratamento tão condescendente como o que os americanos deferem aos terroristas islâmicos.
No mais, as condições da prisão de Guantánamo são excepcionais, estando acima, inclusive, de prisões existentes no território americano – a comparação com presídios brasileiros, então, é inviável: perto de qualquer uma de nossas penitenciárias, Guantánamo é o verdadeiro paraíso na Terra.
O tratamento dado aos terroristas pelos americanos é fundamentalmente justo, pois trata de modo desigual situações desiguais: o terrorista não está no mesmo nível do serial killer. Pensar de outra forma é abdicar do senso das proporções, base mesma da idéia de justiça.

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